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Quando uma empresa contrata pessoas refugiadas para integrarem sua equipe, ela aposta não apenas na diversidade, construindo times multiculturais, mas também investe em profissionais qualificados, com experiência sólida em seus países de origem. São pessoas cheias de potência, que muitas vezes falam vários idiomas, trazem novas ideias, além da riqueza de suas culturas. São profissionais que precisaram ser resilientes para recomeçar em outro país, e que desejam contribuir e crescer junto com a empresa

Ao solicitarem refúgio, essas pessoas recebem o Protocolo, documento provisório de identidade que permite a emissão do CPF e da Carteira de Trabalho, além do acesso às políticas públicas.

Oportunidades de trabalho formal no mercado brasileiro são fundamentais para a integração bem-sucedida de pessoas em situação de refúgio em nosso país. Cadastre suas vagas na plataforma Trampolim e apoie o recomeço de profissionais refugiados!

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Perguntas mais frequentes

Quem são os refugiados e solicitantes de refúgio?

São pessoas obrigadas a deixar seu país, pois sua vida, integridade física e/ou liberdade estão em risco, e, ainda, não podem ou não querem voltar a seu país de origem porque não contam com proteção estatal.

Quais as leis e convenções internacionais e nacionais que amparam refugiados e solicitantes de refúgio no território brasileiro?

No plano internacional de proteção aos refugiados, o Brasil é parte da Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 da Organização e do Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados de 1967. No plano interno, o Brasil editou a Lei 9.474/1997 que regula os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados no Brasil. No mais, aplicam-se aos refugiados e solicitantes as disposições da Lei de Migração - Lei 13.445/2017.

Qual o documento de identidade do solicitante de refúgio e do refugiado?

O documento de identidade do solicitante de refúgio até que o seu caso seja analisado pelo CONARE é o Protocolo de Refúgio ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM). O DPRNM foi criado a partir do Decreto nº 9.277/2018, e passou a ser o documento de identificação de solicitantes de refúgio, em substituição do Protocolo de Refúgio.

Ambos são expedidos pela Polícia Federal, e têm a validade de um ano, devendo ser renovados até o(a) solicitante ter uma resposta final sobre o seu processo de refúgio. Com o Protocolo ou o DPRNM, o(a) solicitante poderá emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira de Trabalho (CTPS).

O Protocolo tem o formato de uma folha A4, e há dois modelos diferentes - um antigo, outro mais novo. Já o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) é um cartão parecido com a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). O DPRNM pode ser expedido quando o solicitante pedir o refúgio pela primeira vez, ou quando for renovar o Protocolo de Refúgio.

Em situações extraordinárias, como no período da pandemia, a validade desses documentos pode ser estendida pela Polícia Federal. Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 20/2021-DIREX/PF, que prorrogou até o dia 16 de setembro o prazo para a renovação de documentos migratórios que tenham vencido a partir do dia 16 de março de 2020.* * (informação atualizada em maio/2021)

Ao ter o seu pedido de refúgio aprovado, a pessoa refugiada receberá uma notificação do governo, com a qual poderá solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), documento de identidade dos migrantes no Brasil. Por razões de confidencialidade, o documento não menciona o status migratório de “refugiado”, mas usa a categoria “residente” de acordo com a Lei Brasileira de Refugiados. (9747/1997).

Solicitantes de refúgio e refugiados têm direito a tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?

Sim. Uma vez com o Protocolo ou com o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), o solicitante poderá solicitar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira de Trabalho Provisória. A CTPS provisória precisa ser renovada periodicamente.

Refugiados e solicitantes de refúgio têm permissão para trabalhar formalmente no Brasil?

Sim. Eles têm direito à carteira de trabalho (modalidade física ou digital), podem trabalhar formalmente e são titulares dos mesmos direitos inerentes a qualquer outro trabalhador no Brasil. O Brasil proíbe o trabalho de menores de 14 anos, o trabalho em condições análogas à escravidão e a exploração sexual.

Se eu admitir um refugiado ou solicitante de refúgio na minha empresa, quais documentos eu devo pedir para fins de cadastramento funcional?

Os solicitantes de refúgio possuem o Protocolo provisório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), a carteira de trabalho (modalidade física ou digital) e o CPF. Não-brasileiros não têm acesso ao título de eleitor e certificado de reservista, logo esses documentos não devem ser solicitados aos solicitantes de refúgio e refugiados.

Quanto à apresentação de documentos do país de origem, como passaporte e certificados que comprovem a formação acadêmica, o artigo 43 da lei brasileira de refúgio prescreve que as instituições brasileiras devem considerar a dificuldade dos refugiados para obter e apresentar documentos emitidos em seus países de origem ou representações consulares e diplomáticas.

Assim como os brasileiros, solicitantes de refúgio e refugiados são amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)?

Sim. Os solicitantes de refúgio e refugiados são amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) da mesma maneira que os brasileiros.

Quando a validade do Protocolo, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Trabalho expirar, precisarei dispensar o solicitante de refúgio?

Não. Quando o Protocolo ou DPRNM expirarem, o solicitante de refúgio poderá renová-lo por mais 1 ano na Polícia Federal, até que obtenha uma resposta final de seu processo de refúgio. Igualmente, a Carteira de Trabalho (modalidade física) será renovada por mais 1 ano no Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).

Quais são os direitos e deveres dos refugiados e solicitantes de refúgio?

É possível elencar alguns direitos dos refugiados em uma lista exemplificativa. Solicitantes de refúgio e refugiados não podem ser expulsos ou devolvidos para um país ou território onde a sua vida ou integridade física corram o risco de serem violadas e, em circunstância alguma, podem ser devolvidos ao seu país de origem. No mais, eles têm acesso ao sistema público de saúde no Brasil e à rede pública de educação, seja o ensino básico, fundamental, médio ou superior. Em relação ao último, existem programas específicos para refugiados em diversas universidades brasileiras. Os refugiados têm direito à reunião familiar, ou seja, se os familiares estão no Brasil, é possível solicitar a extensão do status de refugiado para eles. Se os membros da família não estão no Brasil, é necessário, primeiramente, solicitar um visto através do CONARE e do Ministério das Relações Exteriores. Os refugiados também têm direito a um documento de viagem brasileiro, mais conhecido como passaporte amarelo. Quanto aos deveres, solicitantes de refúgio e refugiados têm o dever de respeitar todas as leis brasileiras, renovar o protocolo provisório na Polícia Federal, informar seu endereço, telefone e e-mail ao CONARE e à Polícia Federal, mantendo esses dados sempre atualizados. Por fim, eles devem respeitar todas as pessoas independentemente de idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual, opinião política, etnia, cor de pele, assim como organizações e instituições públicas e privadas.

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